21 outubro, 2013

Maus Tratos


      Neste fim de semana teve grande repercussão o resgate dos cães da raça Beagle que estavam no Instituto Royal da cidade de São Roque. Foram resgatados mais de 150 animais e encaminhados para veterinários e lares temporários.
    O responsável pelo Conselho de Ética da ANVISA pronunciou que o Instituto tinha autorização para a utilização de seus animais em experimentos desde os mesmos não fossem maltratados...
       A questão ficou obscura quando foi questionado ao Conselho o que seria então os maus tratos já que eles não "apontaram" irregularidades no Instituto.
       O que todos nós já sabemos mas pelo jeito ainda precisamos ensinar muita gente é que praticar ato de abuso e crueldade em um animal antigamente era considerado contravenção penal (Art. 64 Lei Contravenções Penais).
       A partir da Lei 9605 de 12 de Fevereiro de 1988 - Lei de Crimes Ambientais - estes atos passam a ser tratados como crime.

O QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM ANIMAL"


     Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa.
     Deixá-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio.
     Mantê-lo preso em corrente curta.
     Não procurar um veterinário se o animal adoecer.
     Manter o animal em lugar anti-higiênico.
     Abandonar um animal doméstico à sua sorte.
     Mutilar um animal.
     Utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou stress.
     Agredir fisicamente um animal indefeso.
   Matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles que são destinados à alimentação.Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.).
    Deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado.



   NÃO DAR ATENÇÃO E CARINHO AOS SEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, PRIVANDO-O S DA COMPANHIA E DO ATENDIMENTO HUMANO.

     Se ainda restarem dúvidas basta consultar a Lei na integra que esta disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

          Esperamos também uma atitude do Conselho e ainda gostaríamos de lembra-los que a Lei é bem clara quanto a culpabilidade:

 Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

Helena Rubinato


Um comentário:

abbeeason disse...

Slots | Casino, Games, & More - Dr.MCD
Discover all 경주 출장샵 your favorite casino 청주 출장안마 games. Slots; Blackjack; Roulette; Table Games. 익산 출장샵 If you're a sucker for a 보령 출장안마 side bet of a 전라남도 출장마사지

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

GUSTÃO - O nosso amigão

/
Gustão está aqui para lhe ajudar a entender as necessidades de um cão. Ele pode sentar, deitar e rolar. Você pode manter Gustão entretido jogando bola ou dando-lhe um osso. Para fazê-lo sentar–se, dê um duplo clique com o mouse no chão perto dele. Um duplo clique novamente para fazê-lo deitar-se. Então segure o botão do mouse para baixo e ele vai rolar.
myfreecopyright.com registered & protected