15 abril, 2013

O Direito de Latir

© angélica bessa | augusto abrigo | 2013 IV
Aos 5 anos de idade, Brody o cão acima, foi
abandonado no CCZ, pois latia.
Atualmente no Augusto Abrigo, aguarda uma
família que ame sua forma, entenda sua espécie e
respeite seus direitos.


Embora os animais não sejam pessoas, sob o ponto de vista jurídico são titulares de direitos civis e constitucionais, na legislação brasileira, podendo ser, como tais, considerados sujeitos de direitos. Seus direitos são parcialmente reconhecidos e tutelados, e podem ser postulados por agentes titulados para esse mister, que agem em legitimidade substitutiva. No Brasil, essa representação foi atribuída ao Ministério Público e às sociedades ambientalistas.

Mas, para reconhecermos os direitos dos animais temos que repensar muitas coisas e mudar nossas relações com o ambiente. O movimento de libertação dos animais vai exigir um altruísmo maior que qualquer outro, uma vez que os animais não podem exigir sua própria libertação.

Os seres humanos são os únicos seres que estão na posição de ajudar e guiar os menos desenvolvidos, dando um exemplo de cooperação e auxílio. São os únicos capazes de mudar a si mesmo e ao mundo. O direito deve garantir a supremacia do direito à vida e ao livre desenvolvimento das outras espécies sobre as exigências dos capitais e do desenvolvimento. Todas as decisões econômicas e desenvolvimentistas devem estar submetidas ao direito à vida.

Temos que trabalhar por uma nova ordem social fundada sobre a consciência inquebrantável da unidade da raça humana, na consciência da unidade na diversidade, na solidariedade, de formas a dissipar o espectro do egoísmo e do apetite de dominação, descobrindo um modelo de futuro que permita ao homem sobreviver com dignidade e harmonia com seu meio ambiente.

Não existe nada mais poderoso do que uma ideia cujo momento já chegou. E estamos diante de uma verdade inexorável: Os direitos dos animais são deveres de todos os homens.

Angélica Bessa

Fonte: DIAS, Edna Cardozo. A tutela jurídica dos animais. Mandamentos. Belo Horizonte: 2000

3 comentários:

bruna disse...

vcs sao do rio de janeiro??

Anônimo disse...

Vocês são de BsB? Gostaria muito de ajudar os gatinhos.
Tenho horror de vê-los abandonados nas ruas.

Anônimo disse...

O cachorro do vizinho late e gane o dia todo. E o papagaio de outro vizinho assobia o dia todo. Onde fica o meu direito ao sossego? Cães e papagaios deveriam ficar, o primeiro, em casas com quintal grande o suficiente para impedir que eventuais latidos cheguem a incomodar. Cães deveriam além disso receber atenção de que necessitam para que latam apenas ocasionalmente, como sinal de defesa ou festa, não de solidão. Os papagaios deveriam ficar apenas na natureza, livres e felizes, desfrutando de sua liberdade e libertando também os ouvidos humanos de seus assobios repetitivos. Cordialmente, Denise.

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