A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em 2011 o projeto PL 684/2008 que deu origem a Lei 4574/2011 que torna o CCZ - Centro de Controle de Zoonoses responsável pelo Programa de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos e ainda da orientações com relação a questões relacionadas a maus tratos e apreensão de animais domésticos:
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa
Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, sob responsabilidade do
órgão de vigilância ambiental competente, cujo público-alvo são os animais
abandonados nas ruas.
§ 1º O controle reprodutivo se dará por meio de castração,
competindo ao órgão de vigilância ambiental a realização de mutirões
periódicos, cujos eventos ocorrerão em locais predeterminados pelo gestor do
programa com base em critérios epidemiológicos, tais como:
I – locais de maior exclusão social;
II – regiões onde há grande demanda de solicitações de
recolhimento de animais;
III – distritos que concentrem maior número de agressões
causadas por cães e gatos;
IV – regiões com maior densidade populacional e animal.
§ 2º Caso não haja médico-veterinário em quantidade
necessária para execução do programa, o órgão gestor celebrará acordo de
cooperação com outro órgão ou entidade da administração distrital, ou firmará
convênio com unidades de atendimento do sistema público de saúde ou
agricultura, ou com entidade da área de saúde, sem fins lucrativos, declarada
de utilidade pública.
A Lei na integra você encontra no site da Câmara Legislativa:
Helena Rubinato
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